1. INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
1.1. O Prémio Literário Cidade da Figueira da Foz, instituído bienalmente pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, tem como finalidade genérica promover a produção de originais em língua portuguesa. Em cada edição, cabe à CMFF decidir qual o género literário a concurso, finalidades e especificidades do regulamento do Prémio a atribuir.
1.2. O presente prémio integra-se no âmbito das comemorações do 2º centenário da Guerra Peninsular, e visa associar-se às diversas iniciativas locais e nacionais desenvolvidas no intuito de recordar e divulgar os exemplos notáveis da dedicação do povo português, forças militares e políticas na restauração da liberdade e independência da nação. Assim, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, reclamando o dever de prestar homenagem àqueles que, pela sua voluntariosa acção nesta cidade, se aliaram para derrotar e expulsar o invasor contribuindo para os memoráveis factos registados na História das Invasões Francesas em Portugal, coloca a concurso o desafio para a criação de uma obra em banda desenhada que ilustre e documente, no respeito pelos factos históricos, o desenrolar dos mais relevantes episódios ocorridos, à época, na região.
1.3. Considerando o poder que a Banda Desenhada (BD), pela forte associação das suas expressões narrativas e estéticas, desperta sobre o prazer de ler junto de todas as faixas etárias, a Câmara Municipal visa ainda com o presente prémio aproximar criadores de banda desenhada da missão de promoção de hábitos de leitura, incentivando-os a divulgarem como a “nona arte” pode, pela sua versatilidade, constituir-se num instrumento pedagógico, de informação e lazer.
1.4. O âmbito do concurso oferece liberdade de criação sobre os episódios que, em 1808, concorreram para pôr fim ao domínio dos franceses na Figueira da Foz e que culminaram na tomada do Forte de Santa Catarina (25 de Junho) possibilitando o Desembarque do exército aliado inglês comandado por Arthur Wellesley (5 de Agosto). Assim, em torno destes episódios poderão ser introduzidos elementos de ficção que enriqueçam quadros históricos de base documental.
2. TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São admitidos a concurso os indivíduos de nacionalidade portuguesa ou estrangeira residentes em Portugal.
3. NATUREZA E DIVULGAÇÃO DO PRÉMIO
3.1. Será atribuído um único prémio no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros).
3.2. Em acréscimo ao valor do prémio a Câmara Municipal assume o compromisso de desenvolver esforços no sentido de contratualizar com uma editora comercial as condições de uma 1ª edição portuguesa da obra premiada.
3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção, os quais não terão correspondência pecuniária.
3.4. O presente regulamento será divulgado na imprensa, por folheto próprio ou em formato digital, no site oficial da Câmara Municipal (www.figueiradigital.com), no site da Bedeteca de Lisboa, através da APE, APEL, SPA, IPLB, Bibliotecas Públicas e outras instituições consideradas pertinentes.
4. FASES DO CONCURSO
4.1. O presente concurso terá duas fases. A primeira decorrerá entre o lançamento oficial do prémio e a data limite fixada para entrega dos trabalhos, de acordo com as disposições do ponto 6.1. do presente regulamento. No prazo máximo de duas semanas será divulgado o vencedor do prémio. A segunda fase inicia se com a celebração de contrato entre a Câmara Municipal e o vencedor, comprometendo se este a concluir e entregar a obra completa para publicação, na forma exigida no ponto 6.2. do presente regulamento, no prazo de 6 meses.
4.2. A Câmara Municipal desenvolverá todos os esforços no sentido da edição da obra decorrer até ao final de 2008.
5. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO JÚRI
5.1. O Júri, presidido pelo Vereador do Pelouro da Cultura com competências delegadas, será ainda constituído por:
– Dr. Pedro Moura (Crítico e pedagogo de BD).
– Dr.ª Rosa Barreto (Coordenadora da Bedeteca de Lisboa).
– Comandante António Rodrigues Pereira (Director do Museu de Marinha; Membro da Academia de Marinha).
5.2. O Presidente do Júri não terá direito de voto, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
5.3. Aos membros do Júri é vedada a participação no concurso.
5.4. A deliberação do Júri sobre o Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e a deliberação sobre as “Menções Especiais” é tomada por unanimidade de votos, não estando no primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção. Não haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo.
5.5. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição de Prémio se os trabalhos a concurso não tiverem a qualidade exigida.
5.6. Das decisões do Júri não haverá recurso.
5.7. Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
6. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS.
6.1. Primeira Fase.
6.1.1. Todos os trabalhos a concurso serão originais, inéditos e não premiados anteriormente.
6.1.2. Cada original deverá ser constituído por um número mínimo de 4 pranchas sequenciadas e numeradas, a duas cores, obrigatoriamente acompanhadas de sinopse do argumento da obra, impressa em formato A4, com menção do título proposto para a mesma e ainda de indicação das fontes documentais consultadas; facultativa e complementarmente, os concorrentes podem entregar estudos, esboços de outras páginas, etc.
6.1.3. Os trabalhos podem ser concebidos em qualquer técnica ou suporte, num formato máximo A3 (420x297mm). Os trabalhos realizados a computador devem ser remetidos em CD ou DVD, no programa em que foram concebidos e em formato TIFF ou JPEG (numa resolução mínima de 300 dpi) acompanhados de 4 cópias impressas de boa qualidade.
6.1.4. Cada concorrente entregará 4 cópias das páginas de BD, bem como da restante documentação que apresente a concurso, identificadas no verso com o nome do autor.
6.1.5.Os trabalhos serão entregues na Biblioteca Municipal Pedro Fernandes Tomás, da Figueira da Foz (acompanhados de um pequeno curriculum, uma fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte, morada e outros contactos do concorrente), ou enviados por correio registado para:
“Prémio Literário Cidade Figueira da Foz 2007”
Biblioteca Municipal Pedro Fernandes Tomás
Rua Calouste Gulbenkian
3080-084 Figueira da Foz
6.1.6. A data limite de entrega dos trabalhos será o dia 31 de Março de 2008. Será considerada a data do carimbo dos CTT para os trabalhos enviados por correio.
6.1.7. Cabe à Biblioteca Municipal verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que não cumpram o estipulado no regulamento.
6.1.8. Todos os concorrentes cedem à Câmara Municipal o direito de dispor dos seus trabalhos para efeitos de difusão e exposição pública que a mesma venha a realizar no âmbito das comemorações do 2º centenário da guerra peninsular durante 2008.
6.2. Segunda Fase.
6.2.1. Haverá lugar à celebração de um contrato entre a Câmara Municipal e o autor do trabalho vencedor que estabelecerá os compromissos entre as partes com vista à entrega do prémio.
6.2.2. No âmbito do referido contrato o autor do trabalho premiado comprometer-se-á a entregar a obra, com extensão entre 28 a 32 páginas finalizadas, prontas para edição em livro mantendo as características formais apresentadas na 1ª fase, no prazo fixado de 6 meses a contar da data da respectiva comunicação oficialmente anunciada pelo Júri.
6.2.3. O autor da obra premiada cede à Câmara Municipal os direitos de publicação apenas para a 1ª edição portuguesa.
7. ENTREGA DO PRÉMIO
7.1. A entrega do prémio ocorrerá posteriormente à entrega da obra completa, em data a anunciar durante o último trimestre de 2008.
7.2. O incumprimento, por parte do concorrente, do prazo fixado para entrega da obra completa (6.2.1.) e o eventual desvio aos compromissos assumidos no projecto premiado, poderão ter como efeito a denúncia do contrato, não havendo direito à reclamação do prémio.
7.3. À excepção da obra premiada, os restantes originais serão entregues aos autores que os reclamarem por escrito num prazo de um mês após a entrega pública do prémio. Findo este prazo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de os eliminar.
7.4. O Prémio será entregue em cerimónia pública, no último trimestre de 2008, e dele feita divulgação através dos órgãos de comunicação social.
8. APOIO DOCUMENTAL
8.1. Deste regulamento fica a constituir parte anexa um texto de enquadramento e bibliografia sobre os factos mais relevantes para o contar histórico e episódico da guerra peninsular na Figueira da Foz, sugerindo-se uma pesquisa bibliográfica e iconográfica complementares. Para o efeito, a Biblioteca Municipal disponibiliza o envio, por correio, de um dossier com documentação policopiada, mediante pedido endereçado a biblioteca.municipal@cm-figfoz.pt. Os respectivos portes de envio serão cobrados ao concorrente.
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ANEXO AO REGULAMENTO: Sinopse dos principais episódios ocorridos na Figueira da Foz por motivo da 1ª Invasão Napoleónica.
Corria o mês de Dezembro do ano de 1807 quando, por determinação de Napoleão Bonaparte, Portugal foi invadido por tropas francesas que passaram a dominar militar e politicamente as principais cidades, incluindo a capital, Lisboa. Tratava-se de uma tentativa pela força de impedir a preponderância dos ingleses em território nacional.
Apesar da partida do monarca português para o Brasil, a insurreição lusa, todavia, demoraria apenas alguns meses até se iniciar. Assim, em Junho de 1808, a revolta iniciada no Porto alastrava-se a diversos pontos nevrálgicos do País, correndo rumores que a Inglaterra preparava um desembarque de tropas para auxiliar os revoltosos contra os franceses.
O tenente-general Arthur Wellesley e as tropas sob o seu comando sairiam de Inglaterra a 12 de Julho de 1808 com o objectivo de desembarcar na costa portuguesa, ao mesmo tempo que seguia um outro corpo de tropas britânicas para auxiliar a insurreição da Andaluzia.
Nesta altura já tinha sido nomeada, no Porto, a Junta Provisional do Supremo Governo do Reino com o objectivo de reunir homens e fundos para a expulsão definitiva dos franceses.
Foi precisamente nesta cidade que se reuniram os comandos britânicos e a Junta Provisional para estabelecer estratégias de combate, tendo ficado definido o desembarque das tropa inglesas na foz do Mondego e não na foz do rio Tejo, constituindo-se a partir daqui pontos diversos para fornecimento de mantimentos ao exército inglês.
Também Coimbra já tinha formado o seu governo civil e militar tomando, por sua vez, a importante decisão de reforçar o número de armas existentes naquela cidade, bem como criar condições para melhor comunicarem com os ingleses e auxiliar no seu futuro desembarque. Com estes objectivos foi incumbido o estudante da Universidade e sargento de Artilharia, Bernardo António Zagalo, tomando como ponto de partida a tomada do Forte de Santa Catarina da Figueira da Foz e o consequente aprisionamento dos soldados franceses ali estacionados.
Zagalo partiu de Coimbra a 25 de Junho de 1808, acompanhado por cerca de 40 voluntários, 25 dos quais estudantes daquela Universidade. Este grupo dividir-se-ia em dois destacamentos, o primeiro comandado pelo próprio académico Zagalo e o segundo dirigido por Inácio Caiola, seguindo respectivamente pela margem direita e margem esquerda do rio Mondego.
À medida que avançavam a eles se juntavam grupos de cidadãos, engrossando esta fileira de voluntários. Reunidos de novo em Montemor-o-Velho, Bernardo Zagalo contava já com o apoio de cerca de 3.000 homens resolutos que entraram na Figueira da Foz a 26 de Junho.
A inesperada vinda destes populares surpreenderia os cerca de uma dezena de franceses que circulavam na vila, bem como o próprio governador nomeado por Junot. O factor surpresa contribuiria também para rapidamente cercarem o Forte de Santa Catarina, não permitindo qualquer comunicação com o seu exterior, com o objectivo de fazerem com que os soldados ali estacionados se rendessem com a falta de mantimentos.
Os soldados franceses ainda tentariam usar as munições existentes no Forte, mas os seus movimentos seriam compreendidos e nenhum dos portugueses que os cercavam seria atingido. Dada a ordem de rendição, a resposta obtida por parte do comandante, o tenente-engenheiro português Cibrão, seria negativa, alegando que a sua rendição colocaria a sua própria família em perigo, pois que se encontrava nas mãos dos franceses em Peniche.
Zagalo aguardaria até ao dia 27 de Junho, data em que receberia ordem também para regressar a Coimbra em face de perigo eminente que ameaçava aquela cidade. Faria, todavia, nova proposta de rendição, com a garantia de partida do comandante e franceses para Peniche, embora sem balas e pólvora.
Cibrão aceitaria finalmente a capitulação, tendo Zagalo de imediato mandado arriar a bandeira francesa e substitui-la pela bandeira portuguesa, ao mesmo tempo que as salvas de artilharia avisavam a população da libertação e do mesmo era dada comunicação à esquadra inglesa. Seguidamente seriam descarregadas as munições francesas com vista ao seu uso pelos revoltosos em Coimbra, não sem antes a população figueirense ter detectado a tentativa dos franceses de esconderem algumas munições, obtendo como resposta a prisão de todos os intervenientes, que se juntariam aos já detidos governador e seu filho.
O governo da Figueira e do seu forte seriam então entregues ao major Correia Soares, partindo depois para Coimbra acompanhado dos seus prisioneiros. Nesta altura seria também instituída e eleita uma Junta de Segurança Pública cuja função seria precisamente a defesa da vila e dos seus cidadãos. Integrou esta Junta o figueirense Manuel Fernandes Tomás, mais tarde também nomeado responsável pelo abastecimento de mantimentos, alojamento e transporte das tropas inglesas, com o título de Comissário em Chefe do Exército no distrito.
Fundeado já o navio de Arthur Wellesley ao largo da Figueira desde o dia 30, a decisão de início do desembarque das suas tropas, num número próximo dos 13.000 homens, seria tomada para o 1º de Agosto.
O desembarque seria realizado nas praias do Cabedelo com inúmeras dificuldades dadas as más condições do mar, mas com o auxilio da população e das suas pequenas embarcações acabaria por se concluir a 5 do mesmo mês, sem que se registasse a perda de qualquer embarcação britânica, nem de qualquer soldado.
A partir deste ponto as forças britânicas encaminhar-se-iam em direcção a Leiria, onde entraram a 11 de Agosto, partindo dois dias depois para Alcobaça, depois Caldas da Rainha. No dia 17 a marcha seguiria em direcção a Roliça encontrando aí as forças francesas comandadas por Delaborde. Este combate representaria o início da derrota do domínio napoleónico em Portugal, forçando-se a saída de Junot após a sua derrota na Batalha do Vimeiro, ocorrida a 17 de Agosto e que o levaria a assinar a Convenção de Sintra.
Ana Paula Cardoso
[Div. Cultura, Biblioteca e Arquivos, CMFF, 2007]
BIBLIOGRAFIA
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COELHO, João (1937) – A Figueira e a Guerra Peninsular. Álbum Figueirense. Ano 3, nº 9-10 (Jul.Ago.1937), pp. 290-296.
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MANO, João Pereira (1997) – Terras do Mar Salgado. Figueira da Foz : Centro de Estudos do Mar, pp. 26-27, 40-41, 146-149, 165-167, 191-195.
MARTINS, General Ferreira (1938) – A Figueira na Guerra Peninsular. Album Figueirense. Ano 4, nº 1 (Jan.1938), pp.11-19.
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